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imagem:divulgação |
Em uma decisão liminar expedida dia 07/05, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Amazon suspenda imediatamente a veiculação de anúncios publicitários no serviço de streaming Prime Video. A medida se aplica exclusivamente aos assinantes antigos, ou seja, aqueles que contrataram o serviço antes de abril, mês em que começou a inserir propagandas na plataforma.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Amazon do Brasil, alegando práticas abusivas no serviço. Segundo a promotoria, a inclusão dos anúncios configura uma alteração unilateral nos termos do contrato, uma vez que os conteúdos como filmes e séries eram originalmente oferecidos sem interrupções publicitárias.
Além da suspensão dos anúncios, o TJGO também determinou que a Amazon se abstenha de cobrar a taxa adicional de R$ 10 mensais para quem desejar assistir ao conteúdo sem interrupções publicitárias. A decisão garante que o valor original da assinatura, de R$ 19,90 mensais, seja mantido, sem qualquer prejuízo à qualidade do serviço.
A prática de cobrar para remover os anúncios foi considerada abusiva pelo Ministério Público, que classificou a ação como uma “venda casada” disfarçada. Para o MPGO, a cobrança adicional infringe o Código de Defesa do Consumidor e frustra as expectativas dos usuários que contratavam o serviço com a promessa de uma experiência sem interrupções.
Outro ponto destacado pela Justiça goiana foi a falta de transparência por parte da Amazon ao não informar claramente aos usuários a quantidade, frequência e duração dos anúncios inseridos nos conteúdos. A decisão determina que a empresa forneça essas informações de maneira explícita nos novos contratos e, ainda, garanta ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem penalidades.
A decisão também estabelece que a Amazon deve informar todos os consumidores afetados pela medida e criar canais específicos de atendimento para tratar do caso. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, até o limite de R$ 3 milhões.
Essa decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em um cenário em que muitas plataformas digitais têm modificado suas políticas de forma unilateral, gerando preocupações sobre a transparência e as práticas comerciais adotadas. A expectativa agora é que a Amazon se adeque à determinação judicial e reestabeleça as condições originais do serviço para os assinantes mais antigos.
Com dados do O Globo.
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