O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou um conjunto de sete recomendações detalhadas para a implementação da aferição de idade no ambiente digital, em resposta à consulta pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A iniciativa visa proteger crianças e adolescentes conforme previsto na Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que entrará em vigor em março de 2026, sem comprometer direitos fundamentais como a privacidade, a inclusão digital e a arquitetura aberta da rede.
O documento do CGI.br destaca a complexidade técnica envolvida na verificação etária e a necessidade de equilibrar a proteção infantojuvenil com a preservação de direitos essenciais. A urgência do tema é sublinhada por dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, conduzida pelo Cetic.br/NIC.br, que revelam que 93% da população entre 9 e 17 anos utiliza a Internet, e 60% das crianças de 9 e 10 anos já possuem perfis em redes sociais.
Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet, enfatiza a prioridade da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e a colaboração do CGI.br na construção de soluções. "Nossa contribuição reflete o consenso multissetorial de que a proteção deve ser robusta, mas também proporcional e inteligente, evitando medidas que possam gerar exclusão digital, vigilância maciça ou a fragmentação da Internet. O equilíbrio é fundamental, e estamos prontos para colaborar com nossa expertise técnica e nosso espaço de diálogo para encontrar os melhores caminhos", afirma Mielli.
Além disso, o documento ressalta a importância de uma atenção regulatória específica para as interações mediadas por Inteligência Artificial (IA), devido aos riscos únicos que podem apresentar a crianças e adolescentes.
O CGI.br propõe as seguintes diretrizes para a aferição de idade no ambiente digital:
- Proporcionalidade e necessidade: As soluções devem ser aplicadas de acordo com o grau de risco da atividade, evitando exigências excessivas para ambientes de baixo risco, como plataformas educacionais e de serviços públicos.
- Privacidade e proteção de dados: A implementação deve seguir rigorosamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com minimização da coleta e vedação de uso secundário das informações.
- Inclusão e não discriminação: Os mecanismos devem ser acessíveis a todos, prevendo alternativas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que não possuem documentos ou dispositivos próprios.
- Segurança técnica: As ferramentas devem adotar elevados padrões de segurança para prevenir fraudes, vazamentos e outros incidentes, contando com a expertise de órgãos como o CERT.br/NIC.br.
- Não fragmentação: As regras devem preservar o caráter global e aberto da Internet, evitando a criação de "muros" ou sistemas que isolem o usuário brasileiro da rede mundial.
- Interoperabilidade e padrões abertos: A regulamentação deve incentivar o uso de padrões técnicos abertos e interoperáveis para evitar a dependência de tecnologias proprietárias e a concentração de mercado.
- Transparência e auditabilidade: Os sistemas de aferição devem ser transparentes e passíveis de auditoria externa, garantindo a responsabilidade e prestação de contas por ações e resultados, envolvendo transparência, comprometimento e tomada de decisões e o direito de contestação por parte dos usuários.
O CGI.br reitera sua disposição em atuar como um espaço de diálogo qualificado e multissetorial para apoiar o governo e a sociedade na implementação do ECA Digital, oferecendo sua capacidade técnica e experiência na construção de consensos para a governança da Internet no Brasil.

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