Justiça confirma condenação do Estado de São Paulo por fomento ao trabalho infantil em escolas públicas
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Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a condenação do Estado de São Paulo por permitir e fomentar o trabalho ilegal de adolescentes da rede pública de ensino na cidade de Porto Feliz (SP). A decisão de segunda instância ratificou a responsabilidade objetiva do ente público em zelar pela proteção integral de seus alunos, embora tenha reduzido o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A relatora do processo, juíza Juliana Benatti, destacou que a conduta omissiva do Estado foi persistente e estrutural, comprometendo a confiança social nas políticas públicas de proteção à juventude e atingindo a credibilidade do sistema estatal de tutela de direitos fundamentais.
A ação civil pública teve como base um inquérito instaurado após denúncias de que escolas estaduais de Porto Feliz estavam intermediando a contratação de estudantes para trabalhar em empresas locais, exercendo atividades proibidas, muitas delas perigosas, em desrespeito às normas da aprendizagem e com jornada de trabalho acima do permitido.
Segundo o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, a atuação das escolas foi determinante, pois o Estado atuou como um facilitador do trabalho irregular de adolescentes em funções proibidas para menores de 18 anos. As investigações revelaram que todas as escolas de ensino médio da cidade estavam envolvidas, e o MPT coletou uma série de solicitações de mudança de turno para o período noturno para viabilizar o trabalho ilegal dos adolescentes.
A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, justificou ao MPT que as escolas estão inseridas em um "contexto social/financeiro vulnerável" e que o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir a carência alimentar das famílias. O órgão alegou ainda que a contratação de jovem aprendiz possui um processo "mais elaborado" que nem todos os alunos conseguem aprovação, o que levava a escola a fomentar contratações informais. No entanto, a Justiça considerou o argumento inadmissível, reforçando que, quando a família não consegue prover o sustento, cabe ao Estado assisti-la, sendo inaceitável transferir esse dever para a própria criança.
Durante a investigação, constatou-se que os estudantes de Porto Feliz trabalhavam em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil e marcenaria, exercendo funções como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil, todas proibidas pela Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008), que aponta as piores formas de trabalho infantil. Foram identificados ao menos três adolescentes de 15 anos que trabalhavam sem contrato de aprendizagem e em jornadas extenuantes, um deles chegando a cumprir 10 horas diárias. Além disso, o MPT verificou que as escolas fomentavam o desvirtuamento de estágio, com adolescentes de 17 anos trabalhando sem qualquer contrato formalizado.
A nova decisão judicial afirma que "a responsabilidade do Estado de São Paulo, por meio de suas Diretorias Regionais de Ensino e escolas, é evidente" e que a atuação delas foi "essencial para a ocorrência das violações".
Antes de recorrer à via judicial, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o Estado manifestou desinteresse. A tese da defesa de que as escolas não teriam capacidade técnica para fiscalizar as relações de trabalho foi rejeitada, com o Tribunal pontuando que "não se trata de transformar o servidor em fiscal do trabalho, mas de assegurar que a instituição de ensino não fomente ou legitime situações de trabalho ilegal".
Com a confirmação da sentença, o Estado de São Paulo permanece obrigado a averiguar a regularidade documental de todos os alunos que solicitarem mudança de horário por motivo de trabalho e a comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer suspeita de irregularidade. Como medida pedagógica, a sentença deve ser afixada em local visível em todas as escolas da rede estadual, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo nº: 0010156-26.2024.5.15.0111

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