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| imagem gerada por IA |
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) acionou o Procon de Minas Gerais e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, contra a Coca-Cola por suposta prática de venda casada em campanha promocional ligada ao álbum oficial da Copa do Mundo FIFA 2026™.
A ação questiona a estratégia que oferece 14 figurinhas exclusivas apenas nos rótulos de garrafas de Coca-Cola Original e Coca-Cola Zero Açúcar de 600 ml, condicionando o acesso a parte da coleção à compra dos refrigerantes.
Segundo o Idec, a prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe condicionar a aquisição de um produto à compra de outro. A entidade também alerta para os impactos da campanha sobre crianças e adolescentes, público tradicionalmente associado ao hábito de colecionar figurinhas.
De acordo com o instituto, ao atrelar itens colecionáveis de alto apelo emocional ao consumo de bebidas ultraprocessadas, a campanha cria um estímulo direto à compra desses produtos.
“O problema central é associar um produto ultraprocessado a uma experiência de coleção e pertencimento, especialmente em um evento de grande apelo entre crianças e adolescentes”, afirma Mariana Ribeiro, nutricionista e analista de políticas públicas do Idec.
A análise técnica elaborada pelo Idec para o Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) classifica os refrigerantes envolvidos como ultraprocessados, conforme a classificação Nova, adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. O estudo aponta ainda excesso de açúcar na versão tradicional e presença de edulcorantes na versão zero.
O Idec também avaliou a comunicação digital da campanha, incluindo redes sociais e ações com influenciadores, identificando mensagens que reforçam a necessidade de compra dos produtos para completar o álbum.
Para a entidade, esse tipo de abordagem pode ser considerado abusivo, especialmente quando direcionado a públicos vulneráveis. O CDC prevê como irregular a publicidade que induza o consumidor a comportamentos prejudiciais à saúde.
“A Copa do Mundo envolve forte conexão emocional. Empresas devem ter responsabilidade ao explorar esse vínculo, principalmente quando envolve crianças e adolescentes”, afirma Christian Printes, gerente jurídico do Idec.
O caso reacende a discussão sobre os limites do uso de eventos esportivos, personagens e influenciadores para promover produtos ultraprocessados, especialmente quando há mecanismos de exclusividade atrelados à compra.
O Idec solicita que os órgãos de defesa do consumidor avaliem a campanha e adotem medidas para proteger os consumidores, com atenção especial ao público infantojuvenil.

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