Idec e Coding Rights denunciam riscos dos óculos Ray-Ban Meta e pedem investigação coordenada

imagem gerada por IA

Flavio Sartori

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights formalizaram denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo apuração conjunta sobre a comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta no Brasil, por possíveis violações à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor e aos direitos de mulheres, crianças e adolescentes.

Lançado no Brasil em setembro de 2025, o produto permite gravar vídeos, fotos e áudio de forma quase imperceptível, acionado por um toque discreto na haste. Para as entidades, a diferença central em relação a um celular não está na capacidade de captar imagens, mas na possibilidade de resistir a ela: erguer um celular para filmar é um gesto socialmente legível, que permite à pessoa filmada sair de quadro ou recusar o registro — algo que os óculos eliminam. A luz de LED indicativa mede poucos milímetros e é visível apenas a quem olha diretamente para a armação, além de haver relatos de que o mecanismo pode ser burlado com bloqueios de hardware.

O mercado global de óculos inteligentes vendeu 9,6 milhões de unidades em 2025 e deve alcançar 13,4 milhões até o fim de 2026, segundo a IDC, com a Meta respondendo por cerca de 76% das vendas.

O documento cita casos concretos, incluindo a denúncia contra um médico ginecologista em Salvador (BA) por usar os óculos durante atendimento a uma paciente. As entidades apontam três razões para o impacto desproporcional sobre mulheres e meninas: o dispositivo desarma estratégias de autoproteção já existentes na circulação urbana feminina; a casuística documentada mostra padrão de homens filmando mulheres; e o dano se estende à perda de controle sobre a própria imagem, ao risco de deepfakes sexuais e ao efeito de vigilância antecipatória.

"Sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele", afirma Julia Abad, do Idec. Para Joana Varon, diretora da Coding Rights, "não é aleatório que o padrão dos casos já documentados seja de homens filmando mulheres para humilhação, erotização não consentida ou monetização (...) Não somos nós que temos que nos proteger de um produto, é o produto que tinha que sair de fábrica sem representar uma ameaça."

O ofício destaca que os conteúdos captados são enviados a servidores da Meta e podem ser revisados por prestadores terceirizados para treinar modelos de IA — investigações internacionais relataram trabalhadores que visualizaram pessoas em momentos de intimidade. Há ainda risco de reconhecimento facial em tempo real: documentos internos indicaram desenvolvimento de recurso chamado "Name Tag", cujo código foi encontrado inativo e removido em junho de 2026 — mudança que as entidades consideram reversível por atualização remota, sem controle prévio no Brasil.

O que as entidades pedem

  • ANPD: procedimento fiscalizatório, Relatório de Impacto com seção sobre riscos a mulheres e crianças, veto à ativação de reconhecimento facial sem autorização e canal gratuito para não usuários exercerem direitos da LGPD.
  • MPF: Inquérito Civil Público sobre violência de gênero facilitada por tecnologia, à luz da Convenção de Belém do Pará e da CEDAW.
  •  Senacon: investigação de defeito de segurança, práticas abusivas e cumprimento dos deveres de informação.

As entidades também pedem a investigação da Facebook Brasil e da SGH Brasil, responsável pelo e-commerce da Ray-Ban, e sustentam que o caso se conecta ao entendimento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que afasta a neutralidade de plataformas quando a própria arquitetura do produto contribui para o dano — parâmetro detalhado pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que designam a ANPD como órgão fiscalizador do ecossistema.

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