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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre o acesso à internet durante o período eleitoral. O documento responde a uma consulta do ministro Cristiano Zanin no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355, proposta pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Na ação, as entidades pedem que os eleitores tenham acesso mínimo e neutro à internet móvel entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições, com o objetivo de garantir condições iguais de acesso à informação.
O CGI.br defendeu que o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral e de parceiros identificados pelo sufixo “jus.br”, além das URLs indicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja mantido mesmo após o fim da franquia de dados contratada pelo usuário.
Segundo o comitê, essa prática já foi adotada em processos eleitorais anteriores e deveria ser implementada por padrão em todas as eleições. A medida permitiria que os cidadãos continuassem acessando serviços essenciais, como o aplicativo e-Título, orientações oficiais e conteúdos relacionados ao processo eleitoral.
A entidade afirma que a iniciativa é necessária para garantir o exercício da cidadania, especialmente em um cenário no qual a internet móvel se tornou uma das principais formas de acesso a informações e serviços públicos.
A manifestação foi enviada ao STF na terça-feira (29), em resposta ao ofício do ministro Cristiano Zanin. O documento integra a análise da ADPF 1.355, que discute medidas para assegurar igualdade no acesso à informação durante as eleições.
O CGI.br não propôs, no texto, a liberação irrestrita da internet móvel após o fim da franquia, mas defendeu a manutenção do acesso a páginas e serviços oficiais da Justiça Eleitoral e de entidades parceiras.
A manifestação completa do CGI.br está disponível no site da entidade.

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