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O substitutivo ao Projeto de Lei 3.220/2019, o PL dos Postes, pode cortar cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos do setor de telecomunicações com o compartilhamento de postes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD). O texto foi apresentado em 29 de outubro pelo relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA).
A estimativa vem da Nota Técnica 004/2026 do IBTD, com dados da Anatel e da Aneel. O setor paga ao menos R$ 2,6 bilhões por ano pelo uso dos postes, considerando 70,2% do mercado analisado. O preço médio declarado pelas prestadoras é de R$ 8,40 por ponto de fixação, e o de referência atualizado, de cerca de R$ 5,84.
Principais mudanças
- Contratos vigentes: os que estiverem acima do teto deverão ser adequados em até 18 meses, sem esperar o vencimento.
- Preço transitório: novos contratos e renovações terão valor máximo baseado no preço de referência atual, corrigido pelo IPCA até 31 de dezembro de 2025.
- Preço definitivo: Aneel e Anatel fixarão o valor estrutural em até 30 meses após a publicação da lei. Se não o fizerem, o Executivo terá mais seis meses.
- Áreas rurais: na transição, o valor máximo por ponto será metade do aplicado nas áreas urbanas, para estimular a expansão das redes.
- Ocupações irregulares: o texto distingue a ocupação "à revelia" (fora de um contrato vigente) da "clandestina" (sem contrato ou por agente não identificado).
- Regularização: as operadoras terão 180 dias para pedir a regularização, o que suspende sanções e afasta multa administrativa. Ocupações que ofereçam risco à rede elétrica ou à população ficam de fora e exigem retirada imediata.
- Prazos de regularização: cinco anos para ocupações clandestinas e à revelia, prorrogáveis por mais cinco em hipóteses previstas.
Gestão dos postes: o titular pode contratar terceiros ou ceder a exploração comercial, mas não a empresas de telecomunicações de interesse coletivo nem a integrantes do mesmo grupo econômico. Arranjos em desacordo terão 24 meses para ser desfeitos.
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para votação no Plenário da Câmara. Como veio do Senado, volta aos senadores se for alterado. Depois segue para sanção ou veto presidencial, e a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
"A intenção é dar previsibilidade à transição, segurança jurídica e condições para uma relação mais equilibrada e transparente no compartilhamento dessa infraestrutura", afirma Juscelino Filho. Para André Martins, presidente do IBTD, o texto avança na adaptação dos contratos, na regularização e na definição de responsabilidades.

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